Patrimônio
IRPFM: o imposto mínimo que atinge quem ganha bem
Renda acima de R$ 600 mil por ano entra no imposto mínimo, com alíquota efetiva de até 10%. Como calcular e o que revisar ainda em 2026.
Existe um imposto novo que quase ninguém do seu círculo calculou ainda, e ele já está correndo. O IRPFM, Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, criado pela Lei 15.270/2025, olha a renda total anual de uma pessoa e cobra uma alíquota efetiva mínima quando ela passa de R$ 600 mil.
A apuração já é sobre o que você recebe desde 1º de janeiro de 2026. A cobrança vem na declaração de 2027. Ou seja: o fato gerador está acontecendo agora, e a fatura chega quando não dá mais para mudar nada.
Este texto explica o mecanismo, mostra a conta e aponta o que ainda dá para ajustar dentro deste ano.
O que é o IRPFM
É uma tributação mínima, não um imposto adicional isolado. A lógica funciona assim: soma-se tudo o que a pessoa física recebeu no ano, verifica-se quanto de imposto ela efetivamente pagou sobre esse total, e se o percentual ficou abaixo do mínimo exigido, cobra-se a diferença.
Entram na base, entre outros rendimentos:
- Salários, pró-labore e remunerações de qualquer natureza
- Lucros e dividendos distribuídos
- Rendimentos de aplicações financeiras
- Aluguéis e demais rendimentos tributáveis
É exatamente por isso que o empresário de alta performance é o perfil mais exposto: sua renda vem de várias origens, e cada uma sempre foi tratada numa caixa separada. O IRPFM junta todas as caixas.
A conta, na prática
A alíquota do imposto mínimo é progressiva. Ela começa em zero na renda de R$ 600 mil anuais e sobe linearmente até atingir o teto de 10% quando a renda alcança R$ 1,2 milhão. A fórmula é direta:
alíquota = [(renda anual − 600.000) ÷ 600.000] × 10%, limitada a 10%.
| Renda anual total | Alíquota mínima exigida | Imposto mínimo no ano |
|---|---|---|
| R$ 600 mil | 0% | Zero |
| R$ 900 mil | 5% | R$ 45 mil |
| R$ 1,2 milhão | 10% | R$ 120 mil |
| R$ 2 milhões | 10% | R$ 200 mil |
Um detalhe decisivo: esse é o valor mínimo de imposto no ano, não um valor adicional. O que já foi retido ao longo do ano é abatido. Se o pró-labore sofreu IRRF e os dividendos sofreram a retenção de 10%, esses valores entram no cálculo e reduzem, ou até zeram, a diferença a pagar.
A conta que interessa, portanto, não é "quanto vou pagar de IRPFM". É "qual a minha alíquota efetiva atual e quanto falta para o mínimo".
Por que o empresário sente mais que o executivo
Um executivo com carteira assinada e R$ 1 milhão de renda anual já paga alíquota efetiva próxima de 27,5% na fonte. Para ele, o IRPFM é praticamente inócuo, porque já está muito acima do mínimo.
O empresário que retira pró-labore mínimo e o restante por distribuição vive o oposto. Historicamente sua alíquota efetiva era baixíssima, às vezes 3% ou 4% sobre a renda total. É esse contribuinte que o imposto mínimo mira.
A leitura correta não é "o modelo de retirada por dividendos morreu". É que ele deixou de ser gratuito, e a diferença entre estruturas bem e mal desenhadas ficou visível em números.
O que ainda dá para revisar em 2026
Como a apuração é anual, o que acontece de agosto a dezembro ainda entra na conta. Quatro frentes concretas:
- Composição da renda: entender quanto já entrou e sob qual rubrica, para projetar a alíquota efetiva de fechamento antes que o ano acabe.
- Calendário da distribuição: a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais interage com o imposto mínimo. Distribuir com regularidade evita pagar duas vezes pelo mesmo descuido.
- Rendimentos isentos e de tributação exclusiva: a composição da carteira pessoal influencia a base. Vale revisar a alocação com o assessor, sem correr atrás de produto por motivo fiscal.
- Distribuição entre membros da família: quando há sócios familiares com participação legítima, a renda se distribui entre CPFs. Precisa ter substância societária real, não formalidade de fachada.
Nenhuma dessas frentes é truque. São decisões de estrutura, e estrutura se muda com antecedência, nunca em dezembro.
Como o Método Concierge trabalha esse ponto
Nossa metodologia opera em quatro camadas conectadas: Auditoria de Acesso, Arquitetura de Acesso, Inteligência de Ativação e Governança Patrimonial.
A Auditoria começa por um levantamento que a maioria nunca fez: a renda total consolidada da pessoa física, somando todas as origens. Sem esse número, não existe cálculo de alíquota efetiva, e sem alíquota efetiva não existe planejamento possível.
A Arquitetura redesenha a composição da retirada e da carteira pessoal para que a estrutura seja eficiente por desenho, não por manobra de fim de ano.
A Governança acompanha a projeção trimestre a trimestre, porque a renda do empresário oscila e a alíquota efetiva muda com ela. Esse acompanhamento contínuo é a essência dos planos Access Rise e Access Legacy.
Onde encontrar mais contexto
- A outra metade da regra: tributação de dividendos em 2026
- Definição da retirada: salário ideal do empresário
- Integração das duas pontas: como integrar PJ e PF
Perguntas frequentes
O IRPFM é um imposto novo somado aos que já pago?
Não. É um piso. Se a soma dos impostos que você já pagou no ano atingir a alíquota mínima exigida para a sua faixa de renda, não há valor adicional. A cobrança é apenas da diferença.
Quando começo a pagar?
A apuração considera os rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro de 2026, com acerto na declaração entregue em 2027. O ano-base já está correndo.
Rendimentos isentos entram na base?
A lei define regras específicas sobre quais rendimentos compõem a base do imposto mínimo, com exclusões previstas em texto legal. É ponto que exige leitura técnica caso a caso com o seu tributarista.
A retenção de 10% sobre dividendos é descontada do imposto mínimo?
Sim, o imposto retido ao longo do ano é considerado na apuração da alíquota efetiva. Por isso planejar as duas regras em conjunto evita recolhimento maior que o necessário.
Faz sentido criar uma pessoa jurídica só para receber rendimentos?
Estruturas societárias precisam de substância econômica real. Criar PJ apenas para deslocar renda, sem atividade correspondente, gera exposição relevante. A decisão exige análise jurídica antes de qualquer movimento.
Por onde começar?
Pela reunião diagnóstico. O primeiro entregável é a sua renda consolidada e a alíquota efetiva projetada para o fechamento de 2026.
Em uma frase
O imposto mínimo transformou alíquota efetiva em métrica de gestão patrimonial. Quem acompanha esse número o ano inteiro decide com folga; quem descobre na declaração apenas assina o boleto.
Clareza é poder. Poder é acesso.
Fontes: Lei 15.270/2025, Receita Federal. Conteúdo informativo, sem substituir orientação do seu contador ou advogado tributarista.