Finanças Empresariais
Lucro presumido 2026: quando a conta vira pro lucro real
Presunção de IRPJ e CSLL subiu 10% na receita acima de R$ 5 milhões. O que muda com a IN 2.306 e como saber se o regime ainda compensa.
O lucro presumido sempre foi o regime confortável do empresário brasileiro: cálculo simples, previsibilidade alta, pouca burocracia. Em 2026 esse conforto ficou mais caro para uma faixa específica de empresas, e a mudança passou despercebida por muita gente que deveria ter sido avisada.
A Instrução Normativa RFB 2.306/2026 elevou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano. Quem fatura abaixo disso não sente nada. Quem passa desse patamar precisa refazer a conta.
O que mudou exatamente
O acréscimo de 10% incide sobre o percentual de presunção, não sobre o imposto. E se aplica apenas à parcela da receita que ultrapassa o limite trimestral de R$ 1,25 milhão, equivalente a R$ 5 milhões no ano.
| Atividade | Presunção até o limite | Presunção no excedente |
|---|---|---|
| Serviços em geral | 32% | 35,2% |
| Comércio e indústria | 8% | 8,8% |
| Transporte de cargas | 8% | 8,8% |
| Serviços hospitalares (requisitos legais) | 8% | 8,8% |
Dois detalhes de calendário que importam: para o IRPJ, o acréscimo vale desde 1º de janeiro de 2026. Para a CSLL, apenas a partir do segundo trimestre, por conta da anterioridade nonagesimal. Empresas com mais de uma atividade aplicam o acréscimo proporcionalmente à receita de cada uma.
Quem sente de verdade
O impacto se concentra em empresas de serviços com faturamento acima de R$ 5 milhões. É aritmética simples: a presunção de 32% já era a mais alta da tabela, e subir para 35,2% sobre o excedente amplia a base tributável justamente onde ela já era grande.
Clínicas médicas, escritórios de consultoria, agências, empresas de tecnologia e prestadores de serviço técnico especializado formam o núcleo dessa faixa. Não por acaso, é o mesmo perfil que costuma ter margem operacional real bem diferente da margem presumida.
No comércio, com presunção de 8% subindo para 8,8%, o efeito é bem menor em termos absolutos, ainda que exista.
O teste que define se o presumido ainda compensa
A pergunta não é qual regime tem alíquota menor. É se a sua margem real está acima ou abaixo da margem presumida.
A regra de bolso funciona assim: se a empresa de serviços tem margem de lucro efetiva consistentemente abaixo de 32%, o presumido está cobrando imposto sobre um lucro que ela não teve. Se a margem real é maior que a presumida, o presumido continua sendo vantajoso, e o novo acréscimo apenas reduz esse ganho.
Quatro pontos que essa conta precisa considerar:
- Margem real dos últimos 24 meses, não a do melhor trimestre.
- Trajetória de crescimento: quem vai cruzar os R$ 5 milhões no ano que vem já decide agora.
- Créditos de PIS e Cofins, que existem no lucro real e não existem no presumido, com peso relevante em empresa com muita despesa tributada.
- Custo de conformidade: lucro real exige contabilidade robusta e controles que a empresa talvez ainda não tenha.
Esse último ponto derruba mais migrações do que a matemática tributária. Migrar para lucro real sem estrutura contábil à altura troca um problema de imposto por um problema de controle, o que costuma sair mais caro.
A decisão que ninguém liga à retirada do sócio
Aqui está o ponto que a maioria das análises deixa de fora. O regime tributário da empresa determina o lucro apurado, e o lucro apurado determina quanto pode ser distribuído ao sócio. Com a nova tributação de dividendos e o imposto mínimo sobre renda elevada, essas três decisões viraram uma só.
Escolher regime olhando apenas a carga da PJ é otimizar metade do sistema. A pergunta correta é qual combinação de regime, política de retirada e composição de renda pessoal entrega o melhor resultado líquido para a empresa e para o sócio, juntos.
Como o Método Concierge trabalha esse ponto
Nossa metodologia opera em quatro camadas conectadas: Auditoria de Acesso, Arquitetura de Acesso, Inteligência de Ativação e Governança Patrimonial.
Na Auditoria, comparamos margem real e margem presumida com os números dos últimos exercícios, e projetamos o cenário com o acréscimo de 2026 aplicado.
Na Arquitetura, colocamos regime tributário e política de retirada na mesma mesa, porque decidir um sem o outro produz resultado subótimo com frequência maior do que se imagina.
Na Governança, acompanhamos a evolução do faturamento ao longo do ano, para que a mudança de patamar não pegue a empresa de surpresa no fechamento. O escopo contínuo é o do plano Access Rise.
Uma nota de fronteira: a apuração e a formalização da opção pelo regime são trabalho do contador. Nosso papel é a leitura estratégica que antecede essa escolha e a coordenação com a vida financeira do sócio.
Onde encontrar mais contexto
- Visão integrada: planejamento financeiro empresarial 2026
- Estrutura de decisão financeira: concierge CFO: quando faz sentido
- Base de fluxo: fluxo de caixa empresarial
Perguntas frequentes
O acréscimo de 10% incide sobre toda a receita?
Não. Apenas sobre a parcela que exceder o limite trimestral de R$ 1,25 milhão, equivalente a R$ 5 milhões anuais. A receita dentro do limite mantém o percentual de presunção original.
Minha empresa fatura R$ 3 milhões. Muda alguma coisa?
Não. Empresas com receita bruta anual de até R$ 5 milhões seguem com os percentuais de presunção inalterados.
Quando posso mudar de regime?
A opção pelo regime tributário é feita no início do ano-calendário, com o primeiro recolhimento. Por isso a análise precisa acontecer nos meses finais do ano anterior, não em janeiro.
Lucro real é sempre melhor para margem baixa?
Costuma ser, mas depende também dos créditos de PIS e Cofins e do custo de conformidade. Empresa com margem baixa e estrutura contábil frágil pode perder no controle o que ganha no imposto.
O Simples Nacional é alternativa?
Só até o limite de receita do regime e conforme o anexo da atividade. Acima disso, a escolha real fica entre presumido e real.
Como fazer essa análise?
Pela reunião diagnóstico, com os números reais da empresa e a política de retirada do sócio na mesma análise.
Em uma frase
Regime tributário não é escolha contábil de janeiro, é decisão estratégica que define quanto sobra na empresa e quanto chega ao sócio. Com a presunção mais cara acima de R$ 5 milhões, quem não refaz a conta paga por inércia.
Clareza é poder. Poder é acesso.
Fontes: Receita Federal, Instrução Normativa RFB 2.306/2026. Conteúdo informativo, sem substituir orientação do seu contador.